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Seguro de acidente

Um acidente pode surgir a qualquer tempo.

A ameaça de acidentes prevalece constantemente – na estrada, nos tempos livres e no trabalho – o desporto.

Em determinadas situações uma data de pessoas já estão seguradas obrigatoriamente, entre outros durante o trabalho. Um seguro de acidentes privado pode tapar falhos existentes, tendo em consideração que nas prestações dos segurados privados não são acrescentados os pagamentos de outros segurados.

É possível combinar individualmente o âmbito da apólice, pelo qual cada segurador oferece conceitos individuais. Componentes dos conceitos são entre outros Prestações de invalidez, Prestações em caso de morte, Subsídio diário, Subsídio diário de hospital, Subsídio de convalescença.

As coberturas oferecidas são válidas em todo o mundo, 24 horas por dia (apólices de 24 horas) e pagam quando o segurado se encontrar “devido a um acidente prejudicado física e mentalmente, de forma duradoura, nas suas capacidades”. As estatísticas de acidentes demonstram que faz sentido assegurar o risco de acidente e que um suplemento aconselhável pode ser através das corporações profissionais. Os acidente ocorrem em cada momento e em todos os sítios. A maior parte decorre sem grande prejuízo – mas muitas vezes as vítimas de acidente são lesadas de forma tão grave, que estas não podem exercer temporariamente ou de forma duradoura a sua profissão ou as actividades de tempos livres habituais. Podem surgir graves problemas de saúde posteriores, mas também de índole financeira, de existência, de ânimo e sociais. O seguro de acidentes privado ou empresarial pode, com as suas prestações, contribuir para abrandar perdas de rendimento sensíveis e prejuízos de qualidade de vida, assim como disponibilizar meios financeiros para medidas de modificação e criação de existência. A apólice também é importante para independentes e para trabalhadores por conta própria, os quais nem sequer podem concluir uma apólice de incapacidade laboral devido a um risco de invalidez, por razões profissionais, mais elevado ou em caso afirmativo só com subsídios. Fala-se de um acidente, quando a pessoa assegurada sofre involuntariamente um prejuízo de saúde devido a um evento (acidente) exterior que subitamente actua no seu corpo. (§ 1 III AUB 88/número 1.3 AUB 99/2000) (nota: AUB = Código de Acidentes).


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